Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 15 de 29 de Dezembro de 1948]
Art. 1º.
E criado na administração municipal Serviço da Fazenda, subordinado diretamente ao Prefeito.
Art. 2º.
Ao Serviço da Fazenda compete:
a)
classificação, lançamento, arrecadação, guarda a fiscalização das rendas municipais;
b)
liquidação e pagamento de despesa;
c)
contabilidade em geral:
d)
elaboração da proposta orçamentária do Municipio;
e)
inscrição da divida ativa;
f)
demais serviços relacionados com a Fazenda Municipal.
Art. 3º.
Ficam subordinados ao Seviço da Fazenda a Tezouraria e a Secção de Contabilidade.
§ 1º
A Tesouraria compete:
a)
ter sob sua guarda os valores pertencentes a municipalidade;
b)
receter as importâncias dos impostos, taxas e a receitas de qualquer natureza e dar quitação aos contribuintes;
c)
receber o produto das arrecadações do Procuradores Fiscais;
d)
efetuar os pagamentos ordenados pelo Prefeito.