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  • Legislação [Lei Nº 5794 de 15 de Junho de 2022]




 

Lei nº 5.794/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

 

     

    INSTITUI O PROGRAMA DA ESCOLA CÍVICO MILITAR JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído o Programa “Escolas Cívico-Militares – ECIM”, na Rede de Ensino do Município de Patos/PB.  
          Art. 2º.    Para a consecução do disposto nesta lei, fica o Município de Patos autorizado a assinar o termo de Cooperação ou Conveniar com o Governo do Estado da Paraíba e com a União, para estruturar a execução do programa mencionado no Art.1º desta lei.  
            Art. 3º.    O Programa de ECIM em Patos/PB tem o objetivo de promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa da rede municipal de ensino, baseada nos padrões de ensino adotados pelos Colégios Militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.  
              § 1º    A gestão na área administrativa será alcançada por meio de ações que contemplem aadministração, de forma sustentável, nas áreas de pessoal, serviços gerais, material, patrimoniale de finanças.  
                § 2º    A gestão na área educacional será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania.  
                  Art. 4º.    A finalidade das ECIM é promover uma educação básica de qualidade, proporcionando ao seu corpo discente o desenvolvimento integral, a preparação para o exercício da cidadania e a formação para prosseguir nos estudos posteriores e no exercício de sua atividade profissional.  
                    Art. 5º.    Dentre as atividades constantes do Programa "Cívico-Militar" elencadas nas Ações Norteadoras das Escolas Cívico-Militares , deverão constar,obrigatoriamente:  
                       –  Execução diária do Hino Nacional do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada;  
                        II   –  Uso de uniforme próprio da Escola Cívico-Militar – ECIM- (Escola Cívico Militar Patos/PB) em parceria com a Secretaria de Educação Municipal;  
                          III   –  Formação de fila marcial para acesso às salas de aula;  
                            IV   –  Estímulo de valores e princípios militares;    
                               –  Prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação;  
                                VI   –  Palestras;  
                                  VII   –  Atividades culturais e musicais.  
                                    Art. 6º.    O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares será executado por meio das seguintes ações e instrumentos:  
                                       –  Contratação de Oficial de Gestão Escolar;  
                                        II   –  Contratação de Oficial de Gestão Educacional;  
                                          III   –  Contratação de Monitores de Alunos.  
                                            Art. 7º.    São atribuições do Oficial de Gestão Escolar:  
                                               –  Assessorar o Diretor na implantação do modelo das Ecim;  
                                                II   –  participar da formação continuada dos profissionais da escola para a implantação do modelo das Ecim;  
                                                  III   –  atuar na supervisão ás atividades da Gestão Educacional;  
                                                    IV   –   assessorar o Diretor na Gestão Administrativa da escola;  
                                                       –  assessorar o Diretor na Gestão Didático-Pedagógica, nos assuntos referentes ás especificidades do modelo das ECIM;  
                                                        VI   –  acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nas solenidades cívicas da escola e  
                                                          VII   –  manter contato com o Ministério da Defesa sobre os assuntos relacionados aos militares.  
                                                            Art. 8º.    São atribuições do Oficial de Gestão Educacional:  
                                                               –  assistir o Oficial de Gestão Escolas no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais, no âmbito do Corpo de Monitores, em coordenação com a Gestão Pedagógica;  
                                                                II   –  zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos Alunos das Ecim;  
                                                                  III   –  orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e relacionamento com o Corpo Discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantem a proteção integral dos menores;  
                                                                    IV   –  acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorçoes na aplicação das orientações do Oficial de Gestão Escolar ou desrespeito ás legislações e ás normas;  
                                                                       –  participar da elaboração dos Projetos Valores e Momento Cívico, em colaboração com a Supervisão Escolar ou desrespeito ás legislações e ás normas;  
                                                                        VI   –  exigir o correto udo de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores;  
                                                                          VII   –  providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores;  
                                                                            VIII   –  controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores;   
                                                                              IX   –  responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores;  
                                                                                 –  manter o Oficial de Gestão Escolar informado sobre as atividades da gestão educacional, em particular, sobre a situação organizacional no que tange a rotina dos alunos;  
                                                                                  XI   –  participar dos Conselhos de Classe;  
                                                                                    XII   –   
                                                                                      Art. 9º.    São atribuições dos monitores de alunos:  
                                                                                         –  estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os alunos,  
                                                                                          II   –  atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola;  
                                                                                            III   –  atender aos responsáveis dos alunos sempre que solicitados, tratando-os com respeito e civilidade;  
                                                                                              IV   –  acompanhar a frequência dos alunos na escola;  
                                                                                                 –  contribuir para a formação ética, afetiva, social e simbólica dos alunos, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos;  
                                                                                                  VI   –  procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;  
                                                                                                    VII   –  lançar as ocorrências dos alunos no sistema de gestão escolar;  
                                                                                                      VIII   –  participar da elaboração e da execução dos Projetos Valores e Momento Cívico da escola, contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais;  
                                                                                                        IX   –  contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais;  
                                                                                                           –  orientar, acompanhar e motivar os alunos a se dedicarem às atividades escolares;  
                                                                                                            XI   –  desenvolver nos alunos o espírito de civismo, contribuindo para que os discentes entendam a importância da realização e participação dos cultos aos Símbolos Nacionais;  
                                                                                                              XII   –  acompanhar os alunos por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, visitas culturais etc., zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;  
                                                                                                                XIII   –   
                                                                                                                  XIV   –  compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional;  
                                                                                                                    XV   –  manter-se bem uniformizados e com boa apresentação pessoal;  
                                                                                                                      XVI   –  acompanhar a entrada e a saída dos alunos na escola;  
                                                                                                                        XVII   –  participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional;  
                                                                                                                          XVIII   –  conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;  
                                                                                                                            XIX   –  ensinar a correta utilização dos uniformes aos alunos de acordo com as orientações previstas;  
                                                                                                                              XX   –  entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado, o Hino do Município e o Hino à Bandeira aos alunos. Outras canções podem ser ensinadas e cantadas na escola, depois de autorizadas pelo Diretor Escolar;  
                                                                                                                                XXI   –  orientar e acompanhar as atividades dos líderes de classe;  
                                                                                                                                  XXII   –  elogiar os alunos por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais;  
                                                                                                                                    XXIII   –  conferir a presença dos alunos após receber a apresentação das turmas pelos líderes de classe;  
                                                                                                                                      XXIV   –  acompanhar as turmas durante os deslocamentos para as salas de aula e outras atividades escolares;  
                                                                                                                                        XXV   –  garantir que todos os alunos tomem conhecimento de orientações, informações e avisos;  
                                                                                                                                          XXVI   –  coordenar e acompanhar as refeições dos alunos;  
                                                                                                                                            XXVII   –  sempre que for necessário conversar com um aluno reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro monitor,  
                                                                                                                                              XXVIII   –  manter uma relação de camaradagem com os alunos, de forma respeitosa e condizente com a função e apoiar no acolhimento e preparo dos alunos na entrada dos turnos, no intervalo de aulas e nos períodos de encerramento dos turnos, colaborar também, nos projetos educativos extraclasses, na busca ativa dos alunos, na redução do abandono e evasão e na diminuição da violência escolar.  
                                                                                                                                                Art. 10.    As funções do Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e Monitor de Aluno serão exercidas exclusivamente por militares da reserva e/ou reformados, integrantes da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros ou das Forças Armadas inativos, que possuam formação pedagógica ou experiência comprovada de atuação em programas com crianças e adolescentes.  
                                                                                                                                                  Art. 11.    Fica criada a Escola Cívico-Militar Municipal de Patos, sediada no CIEP  
                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    III - Firmino Ayres/ Otto Quinho, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, podendo o município expandir o programa para outras unidades escolares.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Parágrafo único     A coordenação e o comando da escola serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com Militares da Reserva, designados ou contratados.  
                                                                                                                                                        Art. 12.    Ficam reconhecidos os trabalhos e as despesas oriundas da implantação do Programa “Escolas Cívico-Militares”, além da criação e funcionamento da Escola Cívico-Militar Municipal de Patos, dentro do presente exercício.  
                                                                                                                                                          Art. 13.    Para fazer face às despesas com a implantação do Programa “Escolas Civico-Militares” e a criação da Escola Cívico-Militar Municipal de Patos/PB de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações do Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Educação, dentro das determinações da Lei Federal 4.320/1964.  
                                                                                                                                                            Art. 14.    Os alunos matriculados na Escola Cívico-Militar deverão, obrigatoriamente, cumprir integralmente a matriz curricular da Educação e as Diretrizes Norteadoras das Escolas Cívico-Militares-ECIMS.  
                                                                                                                                                              Art. 15.    A Escola Municipal que implantar o modelo Cívico-Militar adotará novo uniforme que será composto por farda, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com as Diretrizes Norteadoras das Escolas Cívico-Militares-ECIMS.  
                                                                                                                                                                Art. 16.    Essa lei será regulamentada no que couber por Decreto.  
                                                                                                                                                                  Art. 17.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Patos/PB,  
                                                                                                                                                                    Art. 18.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                                                                        Prefeito Constitucional

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.