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  • Legislação [Lei Nº 1020 de 20 de Fevereiro de 1973]




 

LEI Nº 1.020 de 20 de Fevereiro de 1973. 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo construir um Grupo Escolar no Bairro de Juá Doce e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Grupo Escolar no Bairro do Juá Doce, com uma área coberta de 159m,80cm2, conforme consta na planta elaborada petopógrafo.   
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação orçamentária 2.40 4.1.1.0// (Departamento de Educação e Cultura Obras Públicas) já existente.   
            Art. 3º.    O Grupo Escolar de que trata o artigo 1º desta Lei, será construído em terreno doado pelo Dr.Severino Ayres de Araújo, e os recursos decorrerão de I.C.M e taxas municipais.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 20 de fevereiro de 1973. 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros-Prefeito 

                PREFEITO. Constitutional de Patos.PB. 

                 

                Autor: Poder Executivo

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