Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a, abrir o crédito especial na importância de duzentos cruzeiros 200.000,00) para atender as despesas com o prosseguimento das obras de calçamento da cidade.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE GOSTO DE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA
Clovis Satiro e Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo
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