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  • Legislação [Lei Nº 45 de 17 de Agosto de 1950]




  LEI Nº 45 DE 17 DE AGOSTO DE 1950.
     

    Autoriza o Poder Executivo a legalizar a doação do terreno onde foi construido o prédio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a legalizar a doação a competente repartição da União, do terreno ocupado pelo edificio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, quando de sua construção em 1932, podendo para esse fim, indenizar pela quantia de quatro mil cruzeiros (C. 4.000,00) a parte do mesmo terreno de propriedade da meeira e herdeiros de José Calazans Angelim.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas aqui previstas é o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE AGOSTO DE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA;

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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