Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 45 de 17 de Agosto de 1950]
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a legalizar a doação a competente repartição da União, do terreno ocupado pelo edificio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, quando de sua construção em 1932, podendo para esse fim, indenizar pela quantia de quatro mil cruzeiros (C. 4.000,00) a parte do mesmo terreno de propriedade da meeira e herdeiros de José Calazans Angelim.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas é o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.