Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5795 de 15 de Junho de 2022]
Lei nº 5.795/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.140- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1001 2096 - Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social Básica
3390-30 - FR 1669- Material de Consumo R$ 300.000
3390-36 - FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física R$ 100.000
3390-39 - FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica R$ 100.000
TOTAL: R$ 500.000
08 244 1001 2097 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Média Complexidade
3390-30- FR 1669- Material de Consumo R$ 60.000
3390-36- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física R$ 10.000
3390-39- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica R$ 30.000
TOTAL: R$ 100.000
08 244 1001 2098 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Alta Complexidade
3390-30- FR 1669- Material de Consumo R$ 200.000
3390-36- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física R$ 30.000
3390-39- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica R$ 70.000
TOTAL: R$ 300.000
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE JUNHO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00,00 (novecentos mil reais) destinados a manutenção do Programa SIGTV, recursos de Emenda Parlamentar Número da Programação: 251080820210002.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08 244 1001 2096 - Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social Básica
3390-30 - FR 1669- Material de Consumo R$ 300.000
3390-36 - FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física R$ 100.000
3390-39 - FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica R$ 100.000
TOTAL: R$ 500.000
08 244 1001 2097 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Média Complexidade
3390-30- FR 1669- Material de Consumo R$ 60.000
3390-36- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física R$ 10.000
3390-39- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica R$ 30.000
TOTAL: R$ 100.000
08 244 1001 2098 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Alta Complexidade
3390-30- FR 1669- Material de Consumo R$ 200.000
3390-36- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física R$ 30.000
3390-39- FR 1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica R$ 70.000
Fonte: 16690000 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de excesso de arrecadação na fonte de recursos - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE JUNHO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00,00 (novecentos mil reais) destinados a manutenção do Programa SIGTV, recursos de Emenda Parlamentar Número da Programação: 251080820210002.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Estado da Saúde.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE JUNHO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal