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  • Legislação [Lei Nº 49 de 23 de Dezembro de 1950]




  LEI Nº 49 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950.
     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de quinhentos mil cruzeiros ($ 500000,00) para o fim que especifica.

      Art. 1º.    E o Poder Executivo autorizado a arir o crédito especial na quantia de quinhentos mil cruzeiros (500.000,00) destinada a atender as despesas com a continuação das obras de calçamento desta cidade.
        Art. 2º.    O credito especial de que trata esta lei, vigorará até o exercicio de 1951, inclusive.
          Art. 3º.    Revogem-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 23 de Dezembro de 1950; 62º da Proclamação da República.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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