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  • Legislação [Lei Nº 1034 de 14 de Junho de 1973]




 

LTI Nº 1.034 de 14 de junho de 1973.

 

     

    Concede Pensões e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 2 (duas) Pensões, as seguinte viúvas:   
           

          a) Luzia Luiza Benedito, viúva de um ex-Operário do Departamento de Urbanismo deste Município, falecido em 15.05.1973; 

           

          b) Josefa Fernandes do Nascimento, viúva de um ex-Guarda-Noturno do Departamento de Saúde e Assistência Social deste Município, falecido em 04.06.1973, ambas no valor de Cr$18,00(dezoito cruzeiros) mensais.

            Art. 2º.    Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de Cr$252,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas oriundas das duas pensões, referentes aos meses de junho a dezembro do corrente ano.
              Art. 3º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão de Taxas Municipais.   
                Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 14 de junho de 1973. 

                   

                  Aderbal Martins de Medeiros 

                  prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Poder Executivo

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