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  • Legislação [Lei Nº 51 de 23 de Dezembro de 1950]




  LEI Nº 51 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950.
      Concede favores, a Paroquia de Nossa Senhora da Guia.
       

      PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    A Taxa de Melhoramentos a que está sujeita a Paroquia de Nossa Senhora da Guia, pela construção do calçamento a meio fio, será exigida, obedecido o seguinte:
          a)    É dispensado o pagamento da taxa correspondente a Igreja de Nossa Senhora de Conceição, desta cidade;
            b)    Serão cobrados com redução de cinquenta por cento (50%) as taxas correspondentes á Igreja Matriz e á Casa Paroquial;
              c)    As taxas devidas ou que venham a ser devidas por qualquer imovel de sua propriedade serão cobrados sem qualquer redução.
                Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL D PATOS, em 23 de Dezembro de 1950; 62º da Proclamação de Republica.

                  Clovis Satiro e Sousa

                  PREFEITO

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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