Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 132 de 26 de Dezembro de 1952]
Art. 1º.
Fica o Poder Exercício autorizado a construir, nesta cidade, uma Praça de Esportes.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas mesas com a construção mencionada, o Poder Executivo fica autorizado abrir crédito até a importância de C. 150.000,00 (cento e cinquanta mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta lei vigorara da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.