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  • Legislação [Lei Nº 1041 de 11 de Setembro de 1973]




 

LEI Nº 1.041, de 11 de setembro de 1973 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$ 6.000,00

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Abre ao Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, o crédito suplementar da importância de C$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas de diárias e ajuda custo, do Poder Executivo quando a serviço do Município, com a seguinte classificação:   
           

          2.10 – GABINETE DO PREFEITO

           

          3.1.1.1 Pessoal Civil 

          02.06 Diárias e Ajuda de Custo.........c$ 6.000,00 

           

            Art. 2º.    Os recursos necessários à abertura do presente crédito, decorrerão do excesso de arrecadação verificado no 3º trimestre a ser findado.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos ll de setembro de 1973. 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros

                 Prefeito Constitucional de Patos. 

                 

                Autor: Poder Executivo

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