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  • Legislação [Lei Nº 133 de 26 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 133
      Dispensa Taxas de Calçamento à Paroquia de N.S. de Guia.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreto a eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar das Taxas de calçamento a Igreja Matriz, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, a Casa Paroquial e o prédio da Ação Católica.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

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