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  • Legislação [Lei Nº 136 de 29 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 136
      Autoriza abertura de crédito para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 90.000,00 (noventa mil. cruzeiros) para atender as despesas com a aquisição a instalação de um motor para fornecimento de luz a Vila de Passagem, deste Municipio.
          Art. 2º.    A presente lei vigorará da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS, Era 29 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º -DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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