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  • Legislação [Lei Nº 139 de 29 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 139
      Altera a vigencia da Lei nº 104, de 31 de Dezembro de 1951.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A Lei nº 104, de 31 de Dezembro de 1952, que concede gra tificação ao Dentista do. Posto de Higiene local, vigorará até a data da nomeação, pelo Estado, de um profissional, pars o cargo em vacância.
          Art. 2º.    Esta lei entrará su vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZENHO DE 1952, 64° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Hobrega

            -Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

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