Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu senciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 58, de 26 ds Junho de 1951, que dispõe sobre o Imposto de Indústria e Profissões.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor ne dete de sua publicação, anuladas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
Prefeito
AUTOR: Poder Legislativo
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando,
você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa
Política de Privacidade
e Política de Cookies.