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  • Legislação [Lei Nº 1057 de 7 de Novembro de 1973]




 

LEI Nº 1.057, de 07 de novembro de 1973 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal doar Instituto de Proteção aos Cegos de Patos, o antigo prédio de Lavanderia do Bairro de São Sebastião e dá outras providências, 

     

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder executivo municipal autorizado baixar decreto de doação ao Instituto de Proteção aos Cegos de Patos, antigo prédio da Lavanderia do Bairro de São Sebastião.   
          Parágrafo único     A partir da data do Decreto de doação do prédio de que trata o presente artigo, a diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias, para iniciar os trabalhos de reforma e 150 (cento e cinquenta) dias para a conclusão.   
            Art. 2º.    No caso de extinção do Instituto objeto da presente Lei, e do não cumprimento do parágrafo anterior, o referido médio voltará a pertencer ao Patrimônio Municipal.   
              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 07 de novembro de 1.973 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros

                Prefeito 

                 

                Autor: Pedro Crispim de Andrade

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