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  • Legislação [Lei Nº 172 de 30 de Junho de 1954]




  LEI Nº 172
      Autoriza alienação de bens mediante concorrencia pública.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Eutorizado a vender, mediante concorrência pública, todo o material dos prédios que fem casapropriados  dentro da área a ser ocupada pala avenida Benjamin Constant em seus novos alinhamento e extensão,
          Art. 2º.    A presente lei vigorara a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1954, 66º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylic Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

             

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