• Início
  • Legislação [Lei Nº 250 de 28 de Junho de 1956]




  LEI nº 250 Patos PB.
     

    Regula contrato de professoras.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    O contrato das professoras municipais passará a vigorar no próximo exercicio de 1957, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
          Art. 2º.    As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior constarão dos orçamentos de cada exercicio financeiro.
            Art. 3º.    Revoram-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Junho de 1956, 67º da Proclamação da República.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.