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  • Legislação [Lei Nº 5791 de 14 de Junho de 2022]




 

Lei nº 5.791/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor total de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado para construção de Praça com equipamentos de ginastica na Comunidade Rural do Campo Comprido no Município de Patos.  
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
             

            02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

               

              Rubrica: 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural

               

                  Elemento de Despesa
                   

                  4490.51 17010000 Obras e Instalações................................... R$    94.000,00

                      Fonte: 17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
                       

                      Finalidade: construção de Praça com equipamentos de ginastica na Comunidade Rural do Campo Comprido no Município de Patos.

                        Art. 2º.    Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                          Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022.
                            Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                              Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                   

                                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

                                                                           Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                       Prefeito Constitucional

                                     

                                    Autoria: Poder Executivo Municipal

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