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  • Legislação [Lei Nº 254 de 28 de Junho de 1956]




  LEI nº 254 Patos - Pb.
      Dispensa a ACIAP de contribuições e taxas referentes a pavimentação.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica a Associação Comercial, Industrial • Agricola de Patos (ACIAP), dispensada das contribuições taxas referentes à pavimentação das avenidas onde está situa do o seu edificio sede nesta cidade.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Junho de 1956.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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