Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 255 de 28 de Junho de 1956]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municinal, autorizado a comprar urnas de madeira, destinadas ao recolhimento das cedulas que contem os nomes dos senhores jurados, Forum desta cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer ao pagamento de que trata o artigo prieiro desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autoriza do em abrir crédito especial e necessario.
Art. 3º.
A presente Lei, entrará em, vigor, após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.