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  • Legislação [Lei Nº 255 de 28 de Junho de 1956]




  LEI Nº 255
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, comprar urnas destinadas ao Fórum desta cidade.
       

      PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municinal, autorizado a comprar urnas de madeira, destinadas ao recolhimento das cedulas que contem os nomes dos senhores jurados, Forum desta cidade.
          Art. 2º.    Para ocorrer ao pagamento de que trata o artigo prieiro desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autoriza do em abrir crédito especial e necessario.
            Art. 3º.    A presente Lei, entrará em, vigor, após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 28 DE JUNIO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Nabor Wanderley da Nóbrega

              PREFEITO

               

              AUTOR: Poder Legislativo

               

               

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