Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1118 de 12 de Março de 1976]
Art. 1º.
Fica reconhecido como de SERVIÇO PÚBLICO, o Tempo de Magistério Particular exercido pela Sra. MARIA EUNICE CHAVES DE LUCENA, então assinando-se MARIA EUNICE CHAVES DE LIRA, no período de 1º de fevereiro de 1.953 a 28 de janeiro de 1.956, como professora do Cursos Primário, no Sítio Santa Rita, Antigo Distrito de Patos-Pb., hoje Município de São José de Espinharas.
Art. 2º.
É considerado documento comprobatório a Declaração assinada por testemunhas idôneas, com firmas reconhecidas/ no Cartório DINAMERICO WANDERLEY do 2º Ofício de Notas, Escrivania do Cível e Crime, pelo Tabelião e Escrivão Haidée de Medeiros WanderLey, desta cidade de Patos-Pb., em 08 de março de 1.976.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.