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  • Legislação [Lei Nº 1118 de 12 de Março de 1976]




 

LEI Nº 1.118/76 de 12 de  março de 1.976. 

 

     

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO, o Tempo de MAGISTÉRIO PARTICULAR exercido pela Professora MARIA EUNICE CHAVES DE LUCENA.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecido como de SERVIÇO PÚBLICO, o Tempo de Magistério Particular exercido pela Sra. MARIA EUNICE CHAVES DE LUCENA, então assinando-se MARIA EUNICE CHAVES DE LIRA, no período de 1º de fevereiro de 1.953 a 28 de janeiro de 1.956, como professora do Cursos Primário, no Sítio Santa Rita, Antigo Distrito de Patos-Pb., hoje Município de São José de Espinharas. 
          Art. 2º.    É considerado documento comprobatório a Declaração assinada por testemunhas idôneas, com firmas reconhecidas/ no Cartório DINAMERICO WANDERLEY do 2º Ofício de Notas, Escrivania do Cível e Crime, pelo Tabelião e Escrivão Haidée de Medeiros WanderLey, desta cidade de Patos-Pb., em 08 de março de 1.976.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 12 de março de 1.976. 

               

              Aderbal Marte Medeiros 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Renio Araujo Torres

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