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- Legislação [Lei Nº 256 de 28 de Junho de 1956]
LEI Nº 256
Autoriza o Podar Executivo arborizar e instalar bancos de concreto na praça João Pessoa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar bancos de concreto na praça João Pessoe e providenciar a arborização da mesma.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, fics o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.