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- Legislação [Lei Nº 258 de 30 de Junho de 1956]
LEI Nº 258
Reduz a subvenção anual do Município no Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reduzida para $ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) anuais a subvenção do Municipio de Patos ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
Art. 2º.
O disposto na presente Lei vigorara para os exercicios financeiros de 1957 e seguintes, fazendo-se a inclusão da verba na dotação orgamentaria correspondente.