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  • Legislação [Lei Nº 258 de 30 de Junho de 1956]




  LEI Nº 258
      Reduz a subvenção anual do Município no Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reduzida para $ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) anuais a subvenção do Municipio de Patos ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
          Art. 2º.    O disposto na presente Lei vigorara para os exercicios financeiros de 1957 e seguintes, fazendo-se a inclusão da verba na dotação orgamentaria correspondente.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1956,

              Nabor Wanderley da Nobrega

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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