Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1122 de 12 de Março de 1976]
Art. 1º.
Fica denominado Rua " DR. DIONÍSIO DA COSTA", uma das artérias desta cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.