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  • Legislação [Lei Nº 260 de 20 de Julho de 1956]




  LEI Nº 260
      Autoriza a abertura de crédito para fins que especifica
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de $ 450.000,00 (qurtrocentos a cinquent mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a mudança e retificação de peças do motor ATLAS IMPERIAL, da Usina Elétrica.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 20 de julho de 1956.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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