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  • Legislação [Lei Nº 265 de 13 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 265 Patos - Pb.
      De nome é uma rua desta Cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada "Francisco Caetano" a primeira rua transversal a Praça São Sebastião, a partir da rua Lima Campos, no Bairro São Sebastião.
          Art. 2º.    A presente lei vigorara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

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