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  • Legislação [Lei Nº 1123 de 29 de Abril de 1976]




 

Lei Nº 1.123/76 de 29 de abril de 1976. 

 

     

    Abre ao Gabinete do Prefeito, Assessoria Técnica Administrativa, Departamento de Administração, Finanças, Educação e Cultura e Urbanismo, o crédito suplementar até a importância de Cr$ 500.835,00 e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb., decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.    Fica aberto ao Gabinete do Prefeito, Asses- soria Técnica Administrativa, Departamentos de Administração, Finanças Educação e Urbanismo, Viação e Obras, o crédito suplementar da importância de Cr$500.835,00 (Quinhentos mil oitocentos e trinta e cinco // cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias da despesa:   
           

          02 GABINETE DO PREFEITO -

          3.1.2.0. Material de Consumo.......Cr$ 10.000,00

          3.1.3.0Serviços de terceiros......Cr$ 22.735,00

          3.1.4.0Encargos Diversos..........CrS 14.100,00

          05 - ASSES TÉCNICA ADMINISTRATIVA

          3.1.3.0 Serviços de Terceiros......Cr$ 7.000,00

          07 - DEPARTº DE ADMINISTRAÇÃO

          3.1.2.0Material de Consumo..... Cr$ 10.000,00

          3.1.3.0Serviços de Terceiros......CrS 10.000,00

          08 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

          3.1.3.0 Serviços de Terceiros......Cr$ 20.000,00

          3.1.4.0 Encargos diversos.... ..Cr$ 5.000,00

          3.1.5.0 Desp.de Exercício Anterioreërs 20.000,00

          3.2.0.0 TRANSF. CORRENTES

          3.2.3.2Pensões.... ...Cr$ 15.000,00

          3.2.5.1Contribuição: INPS e FGTS...Cr$100.000,00

          4.0.0.0 DESPESA DE CAPITAL

          4.1.0.0 Investimentos

          4.1.3.0 Equipamentos e Instalações. Cr$ 20.000,00

           

             

            09 - DEPARTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            3.2.0.0 Transf. Correntes.

            3.2.7.0 Diversas Transf.Correntes....Cr$27.000,00

             

            11 - DEP.URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS

            3.1.2.0 Material de Consumo. Cr$120.000,00

            3.1.3.0 Serviços de Terceiros....Cr$20.000,00

            3.1.5.0 Desp.Exercicio Anterior... Cr$ 80.000,00 

             

            TOTAL - Cr$ 500.835,00

             

              Art. 2º.    Para ocorrer às despesas com o crédito aberto pelo artigo anterior, ficam anuladas total e parcialmente de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, as seguintes dotações orçamentárias:
                 

                ANULAÇÃO PARCIAL

                09 DEPARTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                4.1.1.0Obras Públicas......Cr$30.000,00

                11 DEP.URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS

                4.1.1.0Obras Públicas....Cr 40.000,00 

                SOMA ……..Cr$70.000,00

                 

                ANULAÇÃO TOTAL

                01 CÂMARA MUNICIPAL

                3.1.1.1Pessoal Civil Variável.......Cr$ 12.735,00

                05 ASSES.TÉCNICA ADMINISTRATIVA

                3.1.1.1 Pessoal Civil Variável.......Cr$7.200,00

                3.1.2.0 Material de Consumo.. Cr3.900,00

                4.0.0.0 Despesa de Capital

                4.1.0.0 Investimentos

                4.1.3.0 Equipamentos e Instalações...Cr$5.000,00

                4.1.4.0 Material Permanente.... ..Cr$2.000,00

                 

                11 DEP URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS

                4.0.0.0 Despesa de Capital

                4.1.0.0Investimentos

                4.1.1.0Obras Públicas...Cr$ 400.000,00

                SOMA.....Cr$ 430.835,00

                 

                DEMONSTRAÇÃO:

                Anulação parcial.......Cr$ 70.000,00

                Anulação Total..........Cr$430.835,00 ………………….. .Cr$ 500.835,00

                 

                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 29 de abril de 1976. 

                     

                    Aderbal Martins de Medeiros 

                    Prefeito

                     

                    Autor: Poder Executivo

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