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  • Legislação [Lei Nº 266 de 15 de Dezembro de 1956]




  LEI № 266 Patos - Pb.
     

    Autoriza Poder Executivo a fazer doação de um terreno a "Associação dos Motoristas Profissionais de Patos".

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer do ação de un terreno de propriedade da Prefeitura, limitando-se pelas ruas Floriano Peixoto e Antenor Navarro e ainda pelo Posto de Higiene a Associação dos Motoristas Profissionais de Patos", destinado a construção de sua sede.
          Art. 2º.    O terreno a que serefere o artigo anterior, revertera ao patrimonio Municipal caso não seja preenchida a finalidade prevista nesta lei.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1956 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SERRETARIO

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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