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  • Legislação [Lei Nº 269 de 15 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 269 Patos - Pb.
      Concede pensão e determina outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Pensão mensal de 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Raimundo Gomes dos Santos, ex-músico da Banda do Município.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito especial de 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) para cumprimento da presente lei, no exercício de 1957.
            Art. 3º.    Esta lei começara a vigorar a partir de 19 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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