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  • Legislação [Lei Nº 270 de 20 de Dezembro de 1956]




  Lei N° 270
      Aumenta impostos e taxas.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Os impostos de licença e de Indústrias e Profissões parte fixa, passam a ser cobrados com um acréscimo de vinte por cento (20%).O Imposto de Indústrias e Profissões, parte variavel, será recolhido é base de 7,2 décimo por cento (0,7,2%).
          Art. 2º.    Ficam aumentados, na conformidade da tabela anexa, o Imposto Predial da zona rural e as taxas de Estatística, Expediente, iscalização e Serviços Diversos, Consumo de Energia Eletrica, Receita de Mercado, Feirae Matadouro, Cemitérios e Eventuais.
            Art. 3º.    A presente lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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