• Início
  • Legislação [Lei Nº 1131 de 5 de Novembro de 1976]




 

LEI Nº 1.131/76, de 05 de novembro de 1.976. 

 

     

    Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Dr. DUARTE DANTAS sediada nesta cidade. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DR DUARTE DANTAS, entidade de atividades educacionais, fundada em 08 de janeiro de 1.966, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial e Registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no dia 11 de junho de 1.968 sob nº 66.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de novembro de 1.976. 

             

            Aderbal Martins de Medeiros 

            Prefeito Constitucional

             

            Autor: Juraci Dantas de Sousa

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.