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- Legislação [Lei Nº 272 de 22 de Dezembro de 1956]
LEI Nº 272 Patos - Pb.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Patos, para o exercício financeiro de 1957.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
O orçamento do Município de Patos, para o exercIcio financeiro de 1957, é o constante dos anexos números 1 e 2, integrantes da presente lei, em que a Receita é estimada en OITO MILHÕES DE CRUZEIROS ( 8.000.000,00) e a Despesa é fixada en igual importancia.
Art. 2º.
A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias e extraordinarias, de conformidade com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes do anexo número 1, sob os seguintes títulos e subtitulos:
RECEITA ORDINÁRIA
I- Receita Tributária................5.294.000,00
II- Receita Patrimonia.........166.000,00
III- Receita Industrial..........640.000,00
IV- Receitas Diversas ------1465.000,00 7.565.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
I- Receita de Hutações Patrimoniais............200.000,00
II- Receitas Diversas....................235,000,00 435.000,00
TOTAL DA RECEITA …....................8.000.000,00
Art. 3º.
A Despesa será realizada de maneira a atender os encargos do Municipio, o custeio e a menutenção dos serviços públicos, na forma do anexo número 2, sob os seguintes títulos:
I- Administração Geral..............701..800,00
II- Exação e Fiscalização Financeira........876.500,00
III- Segurança Pública e Assistência Social..........129.600,00
IV- Educação Pública..............909.200,00
V- Saúde Pública............196.000,00
VI. Fomento...............78.200,00
VIII- Dívida Pública..............720.000,00
IX- Serviços de Utilidade Pública..............2.217.700,00
X Encargos Diversos...............715.100.00
TOTAL DA DESPESA...............8.000.000,00
Art. 4º.
0 Prefeito Municipal fica autorizado:
a abrir, no segundo semestre do exercício de 1957, créditos suplementares as dotações orçamentárias da Despesa, até o máximo de 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);
a contratar empréstimos por antecipação da receita, até o máximo de 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).