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  • Legislação [Lei Nº 273 de 22 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 273 Patos - Pb.
      Autoriza a abertura de credito para a execução da Lei nº 226, de 21 de dezembro de 1955.
       

      O PREFETTO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o orédito especial de 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros para fazer face as despesas com a compra, transporte e instalação de uma balança para os currais públicos, na conformidade do disposto na Lei nº 226, de 21 de dezembro de 1955.
          Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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