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  • Legislação [Lei Nº 275 de 22 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 275 Patos - Pb.
      Cria a Guarda Noturna Municipal e da outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada a Guarda Noturna Municipal, que será mantida pelos cofres públicos, com a a juda financeira do comércio, indústria e particulares.
          Art. 2º.    A Guarda criada pela presente Lei, tera a função de auxiliar ao policiamento da cidade e do Municipio.
            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Executivo a elaborar o regulamento da presente Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                Nabor Wanderley Nobrega

                PREFEITO

                Francisco Soares de Sa

                SECRETARIO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo

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