Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 276 de 22 de Dezembro de 1956]
LEI № 276 Patos - Pb.
Denomina rua da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua CINCO DE AGOSTO (5), no bairro Belo Horizonte, o trecho compreendido: partindo da margen do rio Espinharas em direção noroeste, transversal as ruas Jumenal Lúcio, Panatís e Santa Luzia, nesta cidade.