Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1136 de 11 de Março de 1977]
CONSIDERANDO o emérito patrício e homem público, desempenhando com invulgar eficiência a função de Ministro da Saúde do Brasil, como honrado profissional e verdadeiro apóstolo da Medicina;
CONSIDERANDO o que a cidade de Patos vem recebendo desse insigne brasileiro no seu grande desejo de servir, consolidado' nas obras que realizou aqui, todas do mais relevante alcance' social;
CONSIDERANDO a gratidão e estima que todos nós lhe devemos a ponto de não podermos mais tê-lo como um estranho, porque adquiriu o direito de ser um filho desta terra.