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  • Legislação [Lei Nº 277 de 22 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 277 Patos - Pb.
      Concede abono de Natal aos servidores do Município e da outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido aos servidores municipais, sejam efetivos, extranumerarios, contratados, diaristas ou inativos, um Abono de Natal, que será pago até o dia 24 de dezembro do corrente ano.
          Art. 2º.    O Abono a que se refere o artigo anterior, será calculado nas seguintes bases:
             –  Aos funcionarios do Quadro e Extranumerarios Mensalistas:
              a)    50% aos que percebem ate $ 1.000,00;
                b)    40% aos que percebem de 1.000,00 até 2.000,00;
                  c)    35% aos que percebem mais de 2.000,00.
                    II   –  Aos diaristas e operarios em serviços permanentes: importancia equivalente a duas semanas (2) desalário.
                      Art. 3º.    Para ocorrer as despesas aqui previstas, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário.
                        Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrario.
                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                          Nabor Wanderley Nobrega

                          PREFEITO

                          Francisco Soares de Sa

                          SECRETÁRIO

                           

                           

                           

                          AUTOR: Poder Executivo

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