• Início
  • Legislação [Lei Nº 281 de 29 de Dezembro de 1956]




  LEI № 281 Patos - Pb.
      Abre crédito especial para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial de 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para atender, neste exercício, as despesas com a elaboração da planta cadastral e topográfica da Cidade de Patos.
          Art. 2º.    Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sá

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.