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  • Legislação [Lei Nº 283 de 31 de Dezembro de 1956]




  LEI № 283 Patos -PB
     

    Eleva a subvenção do Clube das Mães.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a aumento Crz 9.000,00 (nove mil cruzeiros) anuais, a subvenção ter para concedida ao "Clube das Mães", com sede nesta Cidade. 
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas aqui previstas, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario crédito a dotação orçamentária.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31. DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de SÁ

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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