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  • Legislação [Lei Nº 313 de 30 de Maio de 1958]




  LEI Nº 313
      Cria SERVIÇO TELEFONICO MUNCIPAL DE PATOS (STMP), dá outras previdencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Pates decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado SERVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS (STMP), que tem come finalidade a tele-comunicação urbana e interurbana, entre particulares, comerciantes, industriais, repartições públicas, mediante e pagamento de taxa mensal.
          Art. 2º.    O SERVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS funcionará em prédio próprio à Av. Pedro Firmino s/n.
            Art. 3º.    É autorizado Chefe de Executive a criar os carges necessários ao funcionamento de service de que trata o art. 1°.
              Art. 4º.    Fica igualmente auterizado e Peder Executivo a elaborar e Regulamento da presente Lei.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revegadas todas as disposições em contrário.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Junho 1958, 69º da Proclamação da República.

                  Nabor Wanderley da Nóbrega

                  PREFEITO

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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