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  • Legislação [Lei Nº 315 de 30 de Junho de 1958]




  LEI Nº 315
      Abre crédito para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Q$ 2.753.078,00 (dois milhees, setecentes cinquentas tres mil e setenta e oito cruzeiros), para fazer faco no presente exercicio aos pagamentos devides à ERICSSON DO BRASIL, COMÉRCIO E INDUSTRIA S.A. correspondente aos centrates de aquisição do Centro Telefonico a de Montagem e instalaçãe das linhas telefonicas nesta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua mublicação, revegadas todas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, om 30 de Junho de 1958, 69º da Proclamação da República.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Seares do Sá

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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