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  • Legislação [Lei Nº 316 de 30 de Dezembro de 1958]




  LEI Nº 316
      Abre crédito especial.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Pates decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Poder Executive autorizade a abrir crédito especial de C$ 80.000,00 (eitenta mil cruzeires), para fazer face se excesse de despesas com a aquisição da terrene bem como com a reforma feita no Cemiterio Público.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Junho de 1958, 69° da Proclamação da República,

            Naber Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

            Francisce Soares de Sá

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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