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  • Legislação [Lei Nº 321 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI Nº 321 Patos - Pb.
      Abre credito para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CA 800.000,00 (OTTOCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à reforma da rede de distribuição de luz e energia elétrica da cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1958, 70R DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nóbrega

            PREPEITO

            Francisco Soares de Sá

            SECRETÁRTO

             

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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