Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1144 de 27 de Maio de 1977]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar as subvenções concedidas ao Nacional Atlético Clube de Patos, criada pela Lei Nº 977, de 15/03/72 e Esporte Clube de Patos criada pela Lei Nº 978, de 15/03/72, de cr$ 50,00(CINCOENTA CRUZEIROS) para Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS), como a subvenção concedida à Casa do Estudante de Patos, criada' pela Lei Nº 1.046, de 11/10/73, de Cr$ 150,00 (CENTO E CINCOENTA CRUZEIROS) para Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), assim discriminada:
Art. 2º.
Os recursos de que trata o artigo anterior são os constantes do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar ao valor de até cr$.... 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), para ocorrer às despesas de que trata o art. 19, no corrente exercício, devendo se incorporar as elevações, nos exercícios subsequentes, aos Orçamentos da Despesa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir do mês de Maio de 1977, revogadas as disposições em contrário.