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  • Legislação [Lei Nº 5785 de 6 de Junho de 2022]




 

Lei nº 5.785/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA MELHOR IDADE "AURORA DA VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal 0 CLUBE DA MELHOR IDADE "AURORA DA VIDA", entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.2 01.091.132/0001-39, fundado 22 de abril de 1995.  
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma da Lei, a conceder benefícios fiscais no âmbito do Município de Patos (PB).  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.     Revogam-se disposições em contrário.  
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 06 DE JUNHO DE 2022.

                 

                   

                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  Prefeito Constitucional

                   

                     

                    Autoria: José Italo Gomes Cândido

                     

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