Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1146 de 16 de Agosto de 1977]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Filial da Paraíba o imóvel situado à Rua do Prado, s/n, nesta cidade pelo valor de Cr$ 601.362,00 (seiscentos e hum mil e trezentos e sessenta e dois cruzeiros).
Art. 2º.
Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento de igual quantia, pelo prazo de 12 (doze) meses a juros oficiais.
Art. 3º.
O imóvel ora em transação destinar-se-á a instalação da UNIDADE CULTURAL INTEGRADA do município.
Art. 4º.
Para ocorrer o pagamento do mencionado imóvel, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor de 251.362,00, no corrente exercício, assim discriminado:
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do Crédito' Especial aberto na presente Lei, são os constante de anulação total e parcial de dotações orçamentárias, na forma da Lei nº 4.320 assim discriminado:
Art. 5º.
O Poder Executivo incorpora ao Orçamento de exercício de 1.978, dotação de Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para amortização de parcelas mensais de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.