• Início
  • Legislação [Lei Nº 1146 de 16 de Agosto de 1977]




 

LEI Nº 1.146, de 16 de AGOSTO de 1972. 

 

     

    AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba.

      Faço saber que em decorrência do disposto no Artigo 37,§§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 2 de 17 de fevereiro de 1971, para deliberação sobre o AnteProjeto de Lei nº 011/77, de 21 de Julho de 1977, PROMULGO a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Filial da Paraíba o imóvel situado à Rua do Prado, s/n, nesta cidade pelo valor de Cr$ 601.362,00 (seiscentos e hum mil e trezentos e sessenta e dois cruzeiros).   
          Art. 2º.    Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento de igual quantia, pelo prazo de 12 (doze) meses a juros oficiais.   
            Art. 3º.    O imóvel ora em transação destinar-se-á a instalação da UNIDADE CULTURAL INTEGRADA do município.   
              Art. 4º.    Para ocorrer o pagamento do mencionado imóvel, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor de  251.362,00, no corrente exercício, assim discriminado:   
                 

                09.-DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO E CULTURA:

                 

                4000 - Despesa de Capital

                4310 - Transferências de Capital 

                4300 - Amortização …........................................ 251.362,00

                  Parágrafo único     Os recursos para cobertura do Crédito' Especial aberto na presente Lei, são os constante de anulação total e parcial de dotações orçamentárias, na forma da Lei nº 4.320 assim discriminado:
                     

                    09.-DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO E CULTURA:


                    4000 - Despesa de Capital
                    4100 – Investimentos
                    4110 - Obras Públicas...................................Cr$150.000,00
                    4140 - Material Permanente ….....................Cr$101.362,00

                      Art. 5º.    O Poder Executivo incorpora ao Orçamento de exercício de 1.978, dotação de  Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para amortização de parcelas mensais de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).   
                        Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                           

                          PATOS/PB, 16 de AGOSTO de 1977. 

                           

                          Edmilson Fernandes Motta

                          Prefeito Constitucional

                           

                           

                          Autor: Poder Executivo

                           

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.