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  • Legislação [Lei Nº 330 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI nº 330
      Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio destinado a servir de Matadouro Público nesta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Petos decreta e eu san ciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um predio, em local adequado, destinado a servir de Matadouro Fúblico nesta cidade.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas com a construção de que trata o artigo primeiro, fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura do crédito necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 26 de DEZEMBRO DE 1558,70 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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