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  • Legislação [Lei Nº 334 de 30 de Dezembro de 1958]




  LEI nº 334
     

    Autoriza Poder Executivo a mandar pavimentar a avenida central, interna, do Cemitério Público, abrindo o crédito necessário.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEl:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à pavimentação da avenida principal, interna, do Cemiterio Público.
          Art. 2º.    Fica, ainda, o Prefeito Municipal, autorizado a abrir o crédito especial necessário, a fim de ocorrer as despesas com o que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 DE DEZEMBRO DE 1958, 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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