Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1159 de 29 de Dezembro de 1977]
Art. 1º.
Fica denominada de "Rua JOSÉ MENDES DE MENEZES" uma artéria ainda sem denominação, nesta cidade.
Parágrafo único
A Rua citada neste Artigo, fica a critério do Sr. Prefeito Municipal, que a determinará em qualquer bairro, onde houver rua sem denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.